O que é uma análise revisional?
É a leitura jurídica e financeira dos elementos que compõem a contratação. O objetivo é entender como o valor financiado foi formado, qual taxa foi aplicada, quais cobranças foram incluídas e como o contrato está sendo pago.
Juros e CET não devem ser analisados isoladamente
A taxa mensal, a taxa anual e o CET têm funções diferentes. Além deles, prazo, valor liberado, seguro e demais encargos influenciam o custo total. A análise busca reunir esses elementos antes de concluir se existe fundamento para revisão.
O que já foi pago e o que ainda falta pagar
Quando existe fundamento e a revisão é reconhecida, o recálculo pode repercutir no saldo, nas parcelas vincendas e, conforme o caso, nos valores já pagos. Eventual compensação ou restituição depende das circunstâncias e não pode ser prometida previamente.
Súmula 530 e ausência de comprovação da taxa
A Súmula 530 do STJ também pode ser relevante em empréstimos não consignados. Quando não se consegue comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, por ausência de pactuação ou falta do instrumento nos autos, a súmula indica a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen para operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais favorável ao devedor.
Seguro prestamista e outras cobranças
Se houver seguro prestamista, tarifas ou outros valores associados, eles também podem ser conferidos para verificar como foram contratados e como influenciaram o custo da operação.
