Tarifa de cadastro

O que conferir quando a tarifa aparece no contrato?

A cobrança deve ser lida dentro do contexto da operação, da data da contratação e do relacionamento com a instituição financeira.

A presença de uma tarifa de cadastro não permite, por si só, concluir se a cobrança é regular ou irregular.

Data e início do relacionamento

Esses elementos são relevantes porque a tarifa possui tratamento específico para o início do relacionamento entre consumidor e instituição financeira.

Súmula 566 do STJ

A Súmula 566 trata especificamente da tarifa de cadastro e admite sua cobrança, nos contratos abrangidos pelo enunciado, no início do relacionamento com a instituição financeira.

Como isso entra na revisional?

A tarifa pode ser conferida junto com juros, CET, seguro prestamista, valor recebido e demais componentes do custo do empréstimo.

E a Súmula 530?

A Súmula 530 é diferente: ela trata da taxa de juros quando não é possível comprovar a taxa efetivamente contratada. Por isso, pode ser relevante tanto em revisionais consignadas quanto não consignadas.

Tem tarifa de cadastro no contrato?

Envie os dados básicos da operação para análise inicial.

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